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Agrotec

Novas regras fiscais para agricultores estreiam-se esta segunda-feira

Todos os agricultores com actividade comercial têm de estar registados nas Finanças, a partir desta sengunda-feira, dia 01 de Abril, ficando sujeito ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) quem ganhe mais de 10 mil euros anuais, alterações contestadas por várias organizações que pedem a suspensão destas medidas.

Entre estas, estão o novo enquadramento da Segurança Social e a declaração ao fisco das ajudas pagas pelo IFAP, que acontece pela primeira vez em 2013.

A Confederação das Cooperativas Agrícolas (CONFAGRI) alertou o Governo para o «grande clima de instabilidade» que está a ser criado, pedindo a suspensão das medidas. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) receia o “complicómetro” fiscal e teme que venha a «atirar borda fora muitos pequenos agricultores que não têm condições de cumprir estas exigências burocráticas».

O mesmo fez o PCP, que também manifestou a sua oposição à «ofensiva fiscal» por inviabilizar «o consumo e os mercados de proximidade», obrigando agricultores a declararem o início ou reinício da actividade «mesmo que tenham 80 anos» e a passar facturas para vender «uma couve, um ramo de salsa, meia dúzia de ovos» num mercado.

Os agricultores que não cumprirem esta obrigação podem ser penalizados com coimas que variam entre os 150 e os 3750 euros. O deputado social-democrata Mendes Bota defendeu igualmente um adiamento «das novas disposições» alertando para «as especificidades da micro agricultura, designadamente no mercado dos frutos secos».

Quem se atrasar a declarar ao fisco o início ou alteração de actividade incorre numa multa de 37,50 euros, até 30 dias, mas pode ter de pagar 75 euros se o atraso for superior a um mês.

Serviços como a poda de árvores, operações de sementeiras e colheitas, engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como actividades agrícolas em geral, incluindo viticultura, horticultura e produção de cogumelos, e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas, caracóis, cães ou bichos-da-seda, passam a estar sujeitos à taxa mínima de IVA de seis por cento se o rendimento anual for superior a 10 mil euros.

A circulação de produtos passa também a ter de ser acompanhada de documentos de transporte, excepto no caso dos «bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta».

Fonte: Lusa (via Confagri)