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Agrotec

Cânhamo: guia para novos produtores

Hugo Monteiro1, Graça Castanho2

1 Formador; Consultor Internacional; Produtor e Fundador da LusiCanna

2 Docente Universitária; Fundadora da CannaPortugal

INTRODUÇÃO

Depois de um período atribulado na história da produção do cânhamo em Portugal, fruto da última regulamentação da DGAV que impunha muitos constrangimentos ao seu cultivo, situação que conduziu a um enorme descontentamento por parte de quem trabalha a terra e até ao abandono das produções, o setor do cânhamo conhece, presentemente, dias mais promissores.

Para isso contribuíram, por certo, os eventos realizados, como a CannAzores e a CannaPortugal, as reuniões recentemente promovidas pela ONU e União Europeia a favor do cânhamo, a luta travada pelos produtores e associações que os representam, bem como a publicação do Relatório das Nações Unidas sobre a importância deste vegetal, rico em CBD e com baixos níveis de THC, para o planeta e seres humanos. A verdade é que a DGAV, neste ano, parece mais aberta à cedência de autorizações para o cultivo e processamento desta planta. A par do número de projetos autorizados, que crescem a bom ritmo, com o apoio e consultoria especializada por parte de várias organizações e empresas, das quais destacamos a LusiCanna e a Cânhamor, também surge a necessidade de formar e informar os agricultores sobre os procedimentos e os cuidados a ter desde o pedido de autorização, escolha de sementes e cultivo até à apanha. Foi exatamente isso que o co-autor deste trabalho fez em sede da sua colaboração com a fábrica de blocos de cânhamo, Cânhamor, tendo elaborado um documento informativo, do qual foram retirados alguns aspetos relevantes que poderão ser de grande ajuda aos investidores, produtores e agricultores.

Procedimento e documentação para solicitação de autorização para atividade de cultivo:

1. Os produtores individualmente devem remeter à DGAV, até 31 de julho de cada ano de cultivo, o respetivo pedido de autorização, assinado e datado, pelo menos 20 dias antes da data prevista para a realização da sementeira, de acordo com o modelo disponível no sítio da internet da DGAV.

2. Os pedidos devem ser enviados para o endereço eletrónico secDVS@dgav.pt , com os seguintes elementos de acordo com o previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 83/2021:

a. Identificação completa e endereço do(a) agricultor(a), agricultores ou sede da pessoa coletiva, na hipótese de não ser o(a) requerente;

b. Identificação das etapas de desenvolvimento da planta, incluindo a previsão de datas;

c. Indicação da origem da semente;

d. Indicação do destino da produção;

e. Quantidade de semente a semear, por cada variedade;

f. Morada completa e localização geográfica por coordenadas das instalações onde o produto é armazenado;

g. Indicação dos destinatários da produção e que produtos serão produzidos;

h. Documento de Caracterização da Exploração Agrícola de um beneficiário (iE) e do documento que contém informação gráfica dos limites das parcelas do beneficiário, com fundo fotográfico (P3), conforme registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), referente ao local onde será exercida a atividade de cultivo;

i. Declaração oficial do país de registo da variedade, ou do país de produção da semente certificada, atestando o teor de THC de cada variedade que pretende semear.

Artigo publicado na edição n.º 47 da Revista AGROTEC.

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