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Agrotec

DGAV atualizou os procedimentos para o registo da Detenção Caseira de animais

A DGAV atualizou os procedimentos para o registo da Detenção Caseira de animais de espécies não cinegéticas para lazer ou abastecimento/auto consumo do seu detentor.

Galinhas

REGISTO DE DETENÇÃO CASEIRA

A detenção caseira só é considerada quando, na sua totalidade, não seja excedida uma capacidade equivalente a 3 CN (Cabeças Normais) por instalação, com um limite de 2 CN por espécie pecuária.

PROCEDIMENTOS

Este tipo de exploração pode ser registado no SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal) por pessoas singulares ou colectivas que pretendam deter um número reduzido de animais de espécies não cinegéticas, e em que a posse dos animais tem como objectivo lazer ou abastecimento/auto consumo do seu detentor, com os limites de animais estabelecidos na legislação:

  • Bovinos - 2

  • Ovinos e Caprinos – 6 

  • Equídeos – 2

  • Suínos – 4

  • Aves – 100

  • Coelhos – 80

Enquanto se aguarda a possibilidade de realizar o registo através do iDigital, os detentores devem dirigir-se aos serviços veterinários da área de localização da sua exploração e solicitar o registo de exploração de detenção caseira, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

Pessoa Colectiva:

Certidão Permanente/Estatutos/ Regulamento Interno;

Documento de Nomeação do Representante Legal;

Fotocópia do Nº de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva;

Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão do Represente Legal;

Pessoa Singular:

Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

Registo IB - Identificação de Beneficiário. O detentor terá que previamente ter efectuado o registo de Identificação do Beneficiário (IB) e ter número do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) válido. (para tal pode deslocar-se junto da sua organização)

Formulário Modelo 1340/DGAV – Pedido de registo de exploração de Detenção Caseira

Modelo iE e P3 do IFAP (parcelário), ou, na falta deste modelo, pode ser aceite o registo com base no Documento(s) comprovativo(s) da posse da exploração (caderneta predial, escritura, contrato de arrendamento) anexando planta de localização (p.ex.:Google maps) para efeitos de cálculo da referência geográfica.

Atenção: Caso este documento não esteja em nome de detentor da exploração deverá anexar declaração do(s) proprietário(s) do terreno em como autoriza a instalação da exploração pecuária. Se a entrega desta declaração não for presencial, deverá ser anexa cópia do cartão de cidadão do(s) signatário(s). Por este registo é cobrado, pelos serviços, o valor de 4,29€.