Prolongado prazo de entrega de declarações do IVA por agricultores
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho que alarga o prazo concedido para o enquadramento no regime geral de IVA aos agricultores que, à data de 31 de Dezembro de 2012, se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção.
O despacho determina que o prazo de entrega das declarações de início de actividade e de alterações por parte dos agricultores é prorrogado até 31 de Outubro de 2013, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10 mil euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.
A decisão decore do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de Março de 2012, que julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos agricultores portugueses contrário ao disposto na Directiva do IVA.
Dando cumprimento ao referido acórdão, Portugal revogou o referido regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos.
Não obstante o prazo previsto para a inscrição dos agricultores terminar apenas no dia 31 de Maio, verificou-se que esta adaptação ao regime geral de IVA, nomeadamente a obrigação da entrega das declarações de início de actividade e de alterações, referidas nos artigos 31.º e 32.º do Código do IVA, tem suscitado diversas dúvidas por parte dos pequenos agricultores.
Fonte: Portal do Governo (via Confagri)