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Agrotec

Aprovado apoio a agricultores do Fundão e Castelo Branco devido ao mau tempo

Ministério da Agricultura define a criação de um apoio financeiro para os agricultores que sofreram com as geadas de 9 e 10 de abril no Fundão e Castelo Branco.

granizo

O Despacho Normativo nº 14/2021, publicado no dia 19 de maio em Diário da República, define a criação de um apoio financeiro destinado aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, do pêssego, do damasco, da ameixa e na cultura da vinha, se situem nos municípios do, e tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas nos dias 9 e 10 de abril de 2021.

As chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, que atingiram várias freguesias dos concelhos do Fundão e de Castelo Branco nos passados dias 9 e 10 de abril, provocaram significativos prejuízos nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, pêssego, damasco e ameixa, e na cultura da vinha.

Face a este contexto de excecional adversidade, a tutela reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas.

O apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de 60 euros por hectare de área afetada, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e ou produtos fitofarmacêuticos. O montante máximo global do apoio não pode exceder 30 000 euros (trinta mil euros).

O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de julho de 2021, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição dos produtos referidos no artigo anterior e dos documentos de identificação da(s) parcela(s) de vinha e pomares onde se registaram estragos.

Pode consultar o despacho normativo aqui.