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Bolsa de Terras já pode receber e disponibilizar terrenos

A Bolsa Nacional de Terras já poderá receber ou disponibilizar terrenos a partir desta quarta-feira, dado que foi publicado o regulamento da portaria que criou esta nova entidade, revelou à Lusa fonte do Ministério da Agricultura.

O regulamento já publicado em Diário da República e, segundo a fonte, a partir de quarta-feira já estará disponível um endereço de Internet – http://bolsadeterras.dgadr.pt , no qual os interessados poderão ceder ou manifestar interesse em terrenos na Bolsa Nacional de Terras.

O regulamento publicado em anexo à portaria 197/2013, de 28 de Maio, estabelece as regras e os procedimentos relativos à gestão e ao funcionamento da Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal e silvopastoril.

Por outro lado, define o valor da taxa por custos de gestão da bolsa de terras, bem como regras e procedimentos relativos à cobrança, à retenção, ao pagamento e ao destino do produto da mesma taxa.

A bolsa de terras, criada por iniciativa da Ministra da Agricultura, Assunção Cristas, pode integrar terrenos agrícolas, florestais e silvopastoris pertencentes ao Estado, autarquias e quaisquer entidades públicas ou privadas.

De acordo com o regulamento, cabe à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural celebrar os contratos com os proprietários interessados em disponibilizar terrenos.

Entre outros objectivos, a bolsa de terras visa facilitar o encontro entre a oferta e a procura de terras para fins de exploração agrícola, combater o abandono, contribuir para aumentar a dimensão das explorações, aumentar o volume e o valor da produção agro-alimentar nacional e contribuir para a identificação de terras abandonadas e para a recolha de informação relevante para a elaboração do cadastro.

Fonte: Lusa (via Confagri)