Alteração legislativa no transporte com impacto no setor agrícola
Foram aprovadas em Conselho de Ministros alterações ao Decreto-lei n.º 99/2005 de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, e que permitirá um transporte maior de carga. Esta lei entrará em vigor após publicação em Diário da República.
O diploma foi objeto de articulação profícua com o Ministério da Economia e introduz alterações que vão permitir às empresas agrícolas aumentar a carga de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais transportados no território nacional, introduzindo uma maior eficiência e competitividade no sector, nomeadamente:
O transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino aos portos nacionais passa um peso bruto de 44t para um máximo de 60t, num claro incentivo do comércio externo;
O transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino as unidades de concentração ou transformação passa igualmente de um peso bruto de 44l para um máximo de 60t. Esta possibilidade é prevista para a pecuária durante todo o ano, e para os outros produtos durante as respectivas campanhas agrícolas;
O transporte da carga não contentorizada daqueles produtos nos veículos atuais que agora tem uma limitação de 40t possa poder ser efetuado até ao limite máximo de 44t. As alterações entrarão em vigor no momento de publicação do diploma.
Fonte: agroportal.pt