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Agrotec

Grupo de trabalho recomenda novas medidas para proteção de sobreiros e azinheiras

O grupo de trabalho, constituído por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, para avaliar as medidas de proteção de sobreiros e azinheiras recomenda o aumento das áreas de compensação bem como a exigência de uma garantia bancária, entre outras medidas, tendo em vista uma maior eficiência nestes processos.

Constituído em setembro de 2023, o grupo de trabalho integrou representantes do ICNF, do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, da APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça, da UNAC - União da Floresta Mediterrânica, da ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável e do MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, com o objetivo de avaliar as medidas previstas para os projetos de compensação aprovados na sequência das declarações de imprescindível utilidade pública (DIUP) e de relevante e sustentável interesse para a economia local (DRSIEL).

No relatório, agora publicado no website do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), é recomendado que a área de compensação por arborização e/ou adensamentos tenha pelo menos três vezes a área afetada, garantindo-se ao fim de 25 anos uma densidade mínima de 80 árvores por hectare no caso do sobreiros e de 50 árvores por hectare no caso de azinheiras, através da plantação de, pelo menos 5 novas árvores por cada árvore adulta abatida ou arrancada.

É também recomendada a promoção de ações de beneficiação em área igual ou superior à afetada, incluindo ações de restauro.

O Grupo de Trabalho considera que deve ser exigida uma garantia bancária a apresentar após a aprovação do respetivo projeto de compensação por parte do proponente, cujo valor deve ter por base as operações previstas no Plano Orientador de Gestão (POG), os custos de referência previstos na Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF) e as orientações definidas pelo ICNF.

Outra das medidas sugeridas é a criação de uma plataforma digital incluída no website do ICNF, com acesso generalizado e que contemple informação sobre todas as etapas dos projetos de compensação, bem como informação sobre as áreas candidatas a compensação e a listagem das áreas de intervenção.

Recomenda-se, ainda, a possibilidade de o ICNF poder delegar em agentes locais, através de contratos programa, a monitorização do sucesso das medidas compensatórias implementadas, contribuindo assim para uma monitorização em tempo útil destes processos.

Ainda no relatório, é sugerida a criação de uma comissão de acompanhamento tendo em vista a revisão das normas procedimentais e legais, tendo o Ministro do Ambiente e da Ação Climática já determinado que o grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 9353/2023, de 12 de setembro, irá manter-se em funções, de forma a acompanhar a implementação das conclusões e recomendações agora identificadas.

No final de 2024, o grupo de trabalho apresentará um novo relatório sobre o grau de implementação das conclusões e recomendações agora divulgadas.

Recorde-se que o sobreiro e a azinheira são espécies protegidas por lei, cujo corte ou arranque, em povoamento ou isolados, carece de autorização do ICNF.

No entanto, são permitidos cortes de conversão (em povoamento ou em pequenos núcleos de valor ecológico elevado de sobreiros e/ou de azinheiras) se a justificação para o corte ou arranque pretendido for passível de enquadramento no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, concretamente os cortes de conversão que visem a realização de:

  • Empreendimentos de imprescindível utilidade pública, assim declarados pelos ministros da tutela das florestas e da tutela do empreendimento e sem alternativa de localização;
  • Empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, assim declarados pelos ministros da tutela das florestas, da tutela do empreendimento (agricultura), sem alternativa de localização e que reúnam cumulativamente as condições definidas na legislação em vigor.

Em qualquer destas situações, no caso de corte ou arranque de sobreiros e/ou azinheiras em povoamento ou em pequenos núcleos de valor ecológico elevado, é obrigatória a compensação através da apresentação de projeto de compensação e Plano Orientador de Gestão (POG), de forma a garantir a manutenção da área ocupada por estas espécies.