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Agrotec

CE revê medidas para importação de alimentos do Japão

A Comissão Europeia reviu as normas sobre as importações de alimentos e rações procedentes do Japão seguida do acidente nuclear de Fukushima, após da aprovação a mesma pelos especialistas do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal.

De acordo com o documento, as restrições existentes para as importações de alimentos e rações procedentes da região de Fukushima mantêm-se enquanto as medidas de controlo foram alteradas ligeiramente para outras nove regiões, situadas em zona restrita, entre as quais, Tóquio.

Para estas regiões, as principais modificações são a exclusão da lista de produtos para os quais são requeridos testes antes da exportação para a União Europeia, incluindo pêras e outras frutas, assim como a adição na lista de trigo-sarraceno, raiz de lótus e carne de bovino, entre outros.

Tendo como base os resultados dos controlos realizados na época de crescimento das culturas em 2013, prevê-se efectuar uma nova revisão destas medidas antes de 31 de Março de 2014.

As importações da UE de rações e alimentos procedentes do Japão ascenderam a um total de 216 milhões de euros, o que representa cerca de 0,4 por cento do valor e menos de 0,1 por cento em volume de todas as suas importações destes produtos. Para a economia nipónica, as exportações para o bloco europeu representam apenas 0,3 por cento do total.

As novas medidas, publicadas na segunda metade de Maio de 2013, seguida pela adopção da proposta por Bruxelas, prevê-se que entre em vigor a 01 de Junho de 2013.

Fonte: Agrodigital (via Confagri)