Tenho que comunicar a alguma entidade a praga de psila que tem vindo a atacar os meus citrinos há já dois meses?
De acordo com a portaria a42/2020, sim, deve informar os serviços de inspeção fitossanitária da respetiva Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP).
Existe o dever de informação da presença da praga qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de vegetais hospedeiros, e qualquer operador profissional que produza ou comercialize material vegetal hospedeiro e que tenha conhecimento ou que suspeite da presença do inseto vetor Trioza erytreae Del Guercio, deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária da respetiva DRAP ou a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).