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Agrotec

Regulamentação de competências no Plano Nacional de Saúde Animal

Entrou este sábado, dia 17 de setembro, em vigor a Portaria nº239/2022 que vem regulamentar o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA).

Publicada a 16 de Setembro, a Portaria nº239/2022 decorre do trabalho desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho "Reestruturação dos Organizações de Produtores Pecuários" - GT-OPP e revoga a Portaria nº 178/2007, de 9 de Fevereiro.

Este regulamento estabelece as obrigações e atribuições dos detentores, das Organizações de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA), dos Médicos Veterinários coordenadores e executores e da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Também estabelece a delegação e monitorização das competências e atribuições, bem como a modalidade de apoios do Estado, às ações e outras atividades oficiais, executadas pelas organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA).

Considerando a importância da aplicação de diferentes programas de erradicação e vigilância de doenças animais e ações de controlo, para a prevenção de doenças constantes do Programa Nacional de Saúde Animal, designadamente em bovinos, ovinos e caprinos, tendo como objetivo a classificação de explorações e áreas indemnes das doenças, recomendamos a leitura do diploma.