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Agrotec

Publicadas alterações à Portaria que estabelece os agrupamentos e organizações de produtores do PDR2020

A 23 de dezembro, foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 317/2021 que procede à segunda alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014-2020.

Atendendo à posterior publicação da Portaria 298/2019, de 9 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo iii do título ii da parte ii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, e da Portaria 123/2021, de 18 de junho, que estabelece as regras nacionais de reconhecimento de agrupamentos de produtores multiprodutos, designadamente de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar, que produzam em modo de produção sustentável, ou de produtos locais certificados, importa introduzir os necessários ajustamentos no citado regime de aplicação.

Pode consultar a Portaria aqui.