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Agrotec

Psila africana dos citrinos: medidas de proteção fitossanitária

Por Amália Xavier, Gisela Chicau e Miguel Rebelo [Técnicos superiores da DRAPN]

Foto: Carlos Coutinho

psila africana

Trioza erytreae (Del Guer­cio) é um organismo de quarentena que consta dos anexos da Diretiva 2000/29/ CE, transposta para o direi­to nacional pelo Decreto­-Lei n.o 154/2005, de 6 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.o 243/2009 de 17 de setembro e suas al­terações, sendo proibida a sua introdução e dispersão no interior do país e no ter­ritório comunitário.

É um inseto originário de África. A sua presença no espaço da União Europeia era até 2014 conhecida apenas na Ilha de Porto Santo (1994) e Ilhas das Canárias (2002), tendo sido deteta­da em Espanha, em finais de 2014, na Galiza.

Em Portugal continental, a T. erytreae foi assinalada pela primeira vez nos primeiros meses do ano de 2015, na região do Grande Porto, em árvores dispersas, instaladas em jar­dins particulares, estando a sua presença asso­ciada ao comércio de plantas cítricas.

Este inseto tem como principais hospedei­ros várias espécies de citrinos da família das Rutáceas (laranjeira, tangerineira, toranjeira, limeira, cumquates …), podendo veicular a bactéria Candidatus Liberibacter africanus, responsável pela doença dos citrinos denomi­nada “Citrus greening” ou “Huanglongbing”. É uma doença que pode causar graves prejuízos económicos.

A doença não foi, até ao momen­to, assinalada na Europa.

As plantas infestadas apresentam as folhas distorcidas e amareladas, com galhas abertas (aspeto de “borbulhas” na página superior da folha).

O ciclo da praga na Região Litoral Norte de Portugal está em estudo. Das observações efetuadas semanalmente em nove locais distri­buídos por quatro concelhos, ao longo do ano de 2015, registamos a presença de adultos a partir do mês de abril e até final de dezembro, verificando-se o maior número de capturas nas placas cromotrópicas amarelas nos meses de julho e agosto.

Face à situação fitossanitária detetada em 2015, na região litoral norte de Portugal, houve necessidade de serem implementadas medidas acrescidas de proteção fitossanitária, a fim de ser evitada a dispersão e o estabelecimento do inseto.

Neste contexto, atendendo à natureza do inseto, nomeadamente no que diz respeito ao risco de dispersão para outras regiões do país e da comunidade, e sua perigosidade caso se verifique o seu estabelecimento nos nossos ecossistemas agrários, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), sob coordenação da autoridade fitossanitária na­cional Direção Geral de Alimentação Veteri­nária (DGAV), desde o início do aparecimento da praga, tem intensificado a prospeção e vi­gilância da T. erytreae em toda a região litoral norte, concretamente em potenciais hospe­deiros instalados em jardins públicos, jardins particulares e em viveiros de materiais de pro­pagação vegetativa.

(Continua).

Nota: Este artigo foi publicado na edição n.º 19 da Revista Agrotec.

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