Prorrogação do prazo de apresentação de comprovativos do destino final do álcool
O prazo para a apresentação de comprovativos do destino final do álcool, relativo ao exercício financeiro de 2023, foi prorrogado para 15 de junho de 2024, conforme Aviso publicado pelo IVV.
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Esta decisão surge em resposta às dificuldades logísticas enfrentadas pelos destiladores que condicionam e comprometem o efetivo cumprimento da data limite da comprovação do destino final do álcool.
Para mais informações, consulte a página Destilação de Vinho em caso de Crise - 2023 no Portal do IFAP.
Fonte: IFAP