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Agrotec

PDR2020: candidaturas para criação de agrupamentos e organizações de produtores

Até dia 27 de setembro de 2017, às 17h00, o período de apresentação das candidaturas à operação 5.1.1. - Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores, ao qual podem candidatar-se as seguintes entidades:
Agrupamentos de Produtores ou Organizações de Produtores que respeitem a definição de PME e estejam reconhecidos:

- Ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 e da Legislação Nacional aplicável como Organização de Produtores para um dos sectores previstos no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo Regulamento, com exceção do setor hortofrutícola ou;

- Ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 e da Legislação Nacional aplicável como Agrupamento de Produtores para um dos sectores previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, com exceção do setor hortofrutícola;

- Em complemento dos números anteriores, no caso do setor vitivinícola os agrupamentos ou organizações de produtores que tenham resultado da junção de duas ou mais entidades coletivas em que cada uma delas represente pelo menos 20% do volume total de negócios;

- Estejam reconhecidos ao abrigo da legislação nacional aplicável ao sector florestal e que a presentem um plano de ação aprovado em Assembleia-Geral para um período mínimo de três anos e máximo de cinco anos após reconhecimento;

- Tenham sido reconhecidos como AP ou OP a partir de 12 meses anteriores à aprovação do PDR 2020; Se enquadrem na definição de PME e demonstrem ter meios para assegurar o financiamento próprio das ações propostas no plano de ação.

Fonte: PDR2020