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Agrotec

Pacto de regime para a floresta

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural diz que o Governo está disponível para obter o maior consenso político na reforma da floresta e adiantou que se há matéria que merece um pacto de regime esta é uma delas.

floresta

Esta [reforma da floresta] é uma matéria em que o Governo está disponível para ter o máximo consenso possível. «Se há medidas que merecem um pacto de regime, esta é uma delas», afirmou Capoulas Santos, em Castelo Branco, durante um debate público sobre a reforma da floresta.

O governante frisou a «vontade genuína» do Governo para encontrar o consenso político em torno desta matéria e mostrou-se satisfeito pelo facto de as manifestações de divergência existentes sobre a reforma da floresta «serem perfeitamente sanáveis».

Adiantou que está a ser dado o primeiro passo de um conjunto de medidas que serão visíveis no horizonte de uma geração, medidas essas que já foram aprovadas na generalidade e em torno das quais o processo de discussão pública irá estender-se até 31 de janeiro de 2017.

«O mais importante é ouvir as críticas e as sugestões para a sua aprovação definitiva logo em fevereiro [de 2017]», disse.

Capoulas Santos sublinhou que o principal problema é a ausência de uma gestão profissional da floresta e quer atacar o «velho problema» do cadastro. Em Castelo Branco, anunciou a criação de um Balcão Único do Prédio (BUPi), onde os proprietários poderão registar sem custos os seus prédios até 31 de dezembro de 2018.

«O balcão terá também um sistema para dirimir conflitos. A partir de dezembro de 2018, sabemos os prédios que estão identificados e os prédios sem dono conhecido que serão integrados no banco de terras», frisou.

Disse ainda que o Estado irá assumir a posse e não o direito da propriedade dos prédios sem dono durante 15 anos. A reforma da floresta inclui ainda medidas para a criação de sociedades de gestão florestal, centrais de biomassa, sistema de informação cadastral simplificada, banco e fundo de mobilização de terras, novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentos para o setor florestal, e alterações ao regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF) e dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). Prevê ainda a revisão do regime jurídico das ações de arborização e de rearborização que visam condicionar a plantação de novas áreas de eucalipto.

Fonte: Lusa