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Agrotec

Organizações de Produtores com novos requisitos

As organizações de produtores já reconhecidas têm até ao próximo dia 15 de outubro para se adaptarem ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela publicação da portaria Nº169/2015, de 4 de junho.

De acordo com o documento, publicado em Diário da República, as organizações de produtores reconhecidas até à data de entrada em vigor desta portaria mantêm os respetivos títulos válidos, no entanto, devem proceder a algumas adaptações.

Entre outros detalhes, a nova portaria estabelece as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores e refere que estes devem ter como objetivo principal “a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros.” O reconhecimento dos agrupamentos de produtores tem agora a duração máxima de três anos.

O documento adianta ainda que, dada a importância do setor floresta, passar-se-á a "incluir os produtos da floresta neste novo regime, criando-se, para o efeito, a figura das organizaç~eos de comercialização de produtos da floresta, também com o objetivo de concentração da oferta.

Consulte a portaria aqui.

Fonte: Vida Rural.