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Agrotec

Nova definição comercial para batata nova

Decreto Lei nº 78/2020 de 29 de Setembro, transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.

Batata nova

No seu capítulo IV, no que respeita à Batata para consumo e batata-semente, o artigo 10º transpõe a directiva de execução da UE 2020/177 no que respeita à batata-semente e o seu  artigo 11º  vem alterar o D.L nº14/2016 de 9 de março, no que respeita à batata consumo, no seu artigo 5º, a denominação de batata nova passa a ter a seguinte definição:

b) Batata nova, quando esta é colhida após a sua completa maturação fisiológica e colocada no mercado, no primeiro ponto de venda, até 15 dias após a sua colheita e mantém as suas características até 30 dias após a sua colheita;

d) A batata referida na alinea b), após 30 dias de colheita, está apta a ser comercializada com a denominação de batata de conservação.

Permanecem em vigor os requisitos de qualidade bem como os limites de defeitos admitidos nas tolerâncias de qualidade de batata, publicados nos anexos do D.L. 14/2016, posteriormente será publicada portaria, com a indicação de novos requisitos.