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Agrotec

Itália aprova lei de rastreio de azeite extra virgem

Uma das últimas acções realizadas pelo Parlamento italiano antes da sua dissolução, foi a aprovação da lei de rastreio do azeite extra virgem, a qual exige indicação de origem do produto na etiqueta.

Para além disso, a nova lei inclui disposições sobre o tamanho dos caracteres utilizados, a sua visibilidade e legibilidade, e regula a utilização de gráficos ou desenhos que possam confundir o consumidor.

Detalha ainda as práticas comerciais que devem ser consideradas enganosas, como o uso de informação que evoca lugares de origem não correspondentes à realidade ou omissões que possam dar lugar a falsas crenças sobre a origem das azeitonas. O mesmo enumera ainda as consequências administrativas e sanções a comportamentos considerados ilegais, estabelecendo ainda um prazo para o produto conservar, através de um tratamento adequado, as suas propriedades específicas, que não pode exceder os 18 meses a partir da data do engarrafamento.

A nova legislação proíbe ainda as empresas de restauração a apresentarem o azeitei sem recipientes invioláveis, que permita modificar ou substituir o conteúdo e que não tenham etiqueta com indicação do tipo de azeite e a sua origem, ou seja, a lei italiana introduz a proibição do popular galheteiro, frequentemente utilizado por bares e restaurantes.

Em Portugal, o galheteiro foi proibido na hotelaria a 01 de Janeiro de 2006, através de uma norma publicada em Janeiro de 2005, segundo a qual, nos bares e restaurantes portugueses o azeite tem que ser servido em recipientes não recarregáveis e ??invioláveis, enquanto, pelo contrário, Espanha ainda permite a utilização do tradicional galheteiro.

As coimas cobradas por lei oscilam entre os mil e oito mil euros, para além da confiscação do produto. A mesma estabelece ainda as competências da Autoridade da Concorrência e de mercado em matéria dos acordos anticoncorrenciais no mercado dos azeites virgens e fixa normas de prevenção contra a fraude relacionado com o sistema de importações subsidiadas procedentes de fora da União Europeia.

Fonte. Agrodigital (via Confagri)