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Agrotec

Indústria dos Lacticínios denuncia pressões da Distribuição perante a aplicação da nova lei comercial

AlAin-MilkA Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) assinalou que a nova Diretiva para as Relações Comerciais está a originar as mais diversas interpretações relativamente ao seu conteúdo e aplicabilidade por parte da Distribuição e das organizações representativas das empresas fornecedoras.

Um dos conceitos que a nova lei quer clarificar refere-se aos descontos, apurando a definição do preço de compra real, com a finalidade de evitar o dumping (vender abaixo do preço de custo).

A ANIL denunciou que, nos últimos anos, o conteúdo dos contratos existente entre a Industria e a Distribuição era moldado sob o único critério da última, seja no estabelecimento de datas, estratégia de cada cadeia, atribuição de descontos e a versatilidade na formação de preços.

À luz da nova lei, como as características dos descontos contidas nos contratos determinam a sua elegibilidade para a formação do preço de compra real, pode ocorrer um claro desiquilibrio competitivo, tendo em conta o possível preço linear que cada um pode praticar, sem prejuízo do disposto na lei.

Na prática, o mesmo fornecedor pode vender produtos com a mesma percentagem de desconto a dois operadores comerciais diferentes, mas se as tipologias dos descontos forem diferentes, um dos operadores pode aplicá-los no preço de venda ao público sem fazer uma venda com prejuízo, enquanto o outro não o poderá fazer, introduzindo distorções da concorrência.

“O que a distribuição pede é que a indústria assimile os descontos que dá e sejam faturados no preço líquido. Isso significa que não haveria uniformidade e que iríamos ter preços líquidos distintos na fatura, o que fere a legislação”, sublinhou Paulo Leite, Diretor Geral da ANIL.

A poucos dias da entrada em vigor deste decreto-lei, a Industria do Leite denuncia as enormes pressões sofridas, exercidas por parte da Distribuição, para incluir todos estes descontos no preço de fatura do produto. A ANIL assinala que, para além da impossibilidade de adaptar os programas de faturação para cada caso, aceitar as imposições exigidassupõe uma clara violação da lei que os fornecedores não querem permitir.

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