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Agrotec

Governo paga 692 euros a jovens licenciados para criarem cooperativas em dedicação exclusiva

O programa COOPJOVEM, destinado a apoiar a criação de cooperativas, prevê a atribuição de uma bolsa de 691,71 euros aos jovens licenciados interessados em desenvolver um projecto, que exige dedicação exclusiva.

A portaria que regulamenta o COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, publicada em Diário da República, estabelece três iniciativas, nomeadamente, acesso a uma bolsa para desenvolvimento do projecto, apoio técnico e acesso a crédito bonificado ao investimento no âmbito do MICROINVEST.

Podem concorrer ao COOPJOVEM, jovens com idades entre os 18 e os 30 anos e, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade, interessados em criar uma nova cooperativa com um mínimo de cinco e um máximo de nove cooperantes.

Podem também candidatar-se aos programas empreendedores entre os 18 e os 40 anos com, pelo menos, o 9.º ano escolaridade que pretendam criar uma nova secção, com um limite de nove jovens agricultores, numa cooperativa já existente e que tenha até 10 trabalhadores.

Para apoiar os jovens no desenvolvimento da cooperativa, o programa prevê a atribuição de bolsas, exigindo em contrapartida «dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projecto apresentado».

A bolsa tem um valor máximo de 691,71 euros para jovens com ensino superior completo, correspondente a 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais, 544,99 para jovens com ensino secundário completo (1,3 vezes o IAS) e 419,22 para quem não concluiu o ensino secundário, durante um período mínimo de dois meses e máximo de seis meses.

Os beneficiários da bolsa terão que apresentar relatórios de progresso do projecto e podem candidatar-se às linhas de crédito do MICROINVEST. Neste âmbito, são elegíveis os projectos de investimento que criem, pelo menos, um posto de trabalho na nova cooperativa ou de que resulte «a criação líquida de postos de trabalho nas cooperativas agrícolas já existentes».

As candidaturas ao programa devem ser apresentadas à CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), entidade que será responsável pela validação dos projectos.

Anexo: Portaria 432-E/2012 Portaria_432_E_2012

Via Confragi