Estabelecidas normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
O PEPAC estabelece três objetivos gerais que serão avaliados através de indicadores de desempenho. O atual modelo de aplicação voltado para a conformidade da PAC deverá ser ajustado para garantir um foco maior nos resultados e no desempenho.
Estes três objetivos compreendem a garantia do abastecimento alimentar, onde a agricultura desempenha o principal papel, a contribuição para a prossecução dos objetivos ambientais e climáticos da União Europeia, com particular relevo para o Pacto Ecológico Europeu e ainda o desenvolvimento socioeconómico dos territórios rurais.
Na construção do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal "PEPAC Portugal" para o período de programação 2023-2027, submetido pelas autoridades nacionais, e aprovado pela Comissão Europeia em agosto de 2022, a concretização dos objetivos gerais enunciados reflete-se numa significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos agrícolas. A elaboração do PEPAC Portugal contou com um exercício de programação detalhado, uma consulta alargada às partes interessadas e um diálogo ativo com a Comissão Europeia.
Uma gestão ativa de todo o território baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável é a visão que sintetiza a estratégia nacional do "PEPAC Portugal". A resiliência do recurso solo com utilização agrícola, florestal e agroflorestal em todo o território é uma condição necessária para atingir os objetivos da PAC em Portugal. Com efeito, é o encadeamento coerente dos diferentes tipos de intervenções disponíveis, em ambos os pilares da PAC, que permitirá promover uma atividade agrícola e florestal sustentável em todas as regiões de Portugal.
Esta atividade produtiva tem de ser suportada no princípio de uma "gestão ativa" do território, centrada no principal ativo dos agricultores e produtores florestais que é o solo e a sua ligação com os restantes recursos naturais, porque só com base no seu uso sustentável, do ponto de vista económico e ambiental será possível assegurar a resiliência e a vitalidade das zonas rurais.
Atendendo ao carácter horizontal de algumas regras aplicáveis à execução do PEPAC Portugal, definem-se as regras de aplicação geral, bem como, a possibilidade de definição de regras específicas em legislação a aprovar em momento posterior.
As regras gerais de aplicação do PEPAC Portugal, consagradas no presente decreto-lei, designadamente no que se refere ao ciclo de vida das operações seguem os princípios da confiança, simplificação e desmaterialização de procedimentos entre os órgãos de gestão e os beneficiários. Prevê-se assim a valorização dos resultados de uma operação, nos termos a definir na regulamentação específica, como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas.
O novo quadro regulamentar trazido pela reforma da PAC introduziu alterações também ao nível da gestão financeira, sendo essencial introduzi-las ao destinatário do presente decreto-lei.
Cumpre, assim, estabelecer, igualmente, as disposições relativas à gestão financeira do PEPAC Portugal.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
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Fonte: Governo da República Portuguesa