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Agrotec

Declaração de existências de apiários 2023

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.

A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver contactos), ou nos seguintes serviços da DARP Alentejo (ver) e Algarve (ver) ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Consulte o Edital e mais informações em Abelhas, no portal da DGAV.

Fonte: DGAV