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Agrotec

Crianças da UE em idade escolar vão receber leite, fruta e verduras

O novo regime escolar de distribuição de fruta, verduras e leite entrou em vigor a 1 de agosto e será aplicado em toda a União Europeia (UE) a partir do primeiro dia do ano letivo de 2017/2018.

frutas

Tendo por objetivo promover hábitos alimentares saudáveis entre as crianças, inclui a distribuição de fruta, de verduras e de produtos lácteos, bem como programas educativos específicos para ensinar aos alunos a importância de uma boa nutrição e explicar como os alimentos são produzidos.

Este regime único aglutina e otimiza projetos existentes que, no ano passado, chegaram a mais de 20 milhões de crianças. A participação é opcional, embora os 28 Estados-membros tenham indicado que participarão na iniciativa no ano letivo de 2017/2018.

Phil Hogan, comissário responsável pela pasta Agricultura e Desenvolvimento Rural, refere: «constato, com o maior prazer, que o novo regime escolar entrará em vigor. Este regime presta um apoio valioso a milhões de crianças europeias em idade escolar e a milhares de agricultores de todos os Estados-membros, um apoio que, nos últimos anos, se tem revelado sobremaneira importante para os agricultores e cujo valor será realçado pelo reforço do financiamento. Acresce que, ao integrar os anteriores regimes de distribuição de leite e de verduras nas escolas, o novo regime vem ao encontro da minha prioridade de simplificação. Por último, apraz-me participar numa iniciativa com os Comissários Vytenis Andriukaitis e Tibor Navracsics para promover um estilo de vida saudável, e estou convicto de que este regime pode desempenhar um papel inestimável».

Dar-se-ão às crianças em idade escolar, prioritariamente, fruta fresca, verduras e leite.

Produtos transformados, como sopa, compotas de fruta, sumos, iogurtes e queijo podem também ser distribuídos se essa opção for aprovada pelas autoridades sanitárias nacionais. Não está autorizada a adição de açúcar, sal e gordura, salvo se as autoridades nacionais de saúde permitirem quantidades limitadas.

Para além de decidirem sobre a forma exata de criar este regime, como a inclusão de medidas educativas temáticas e de outros produtos agrícolas, os Estados-membros têm a opção de complementar a ajuda da UE com ajuda nacional para o financiamento do regime.

Esta escolha de produtos deve basear-se em considerações ambientais e de saúde, sazonalidade, variedade e disponibilidade, dando-se prioridade aos produtos da UE. Os Estados-Membros podem encorajar a aquisição de produtos locais ou regionais, produtos biológicos, circuitos de abastecimento curtos, benefícios ambientais e regimes agrícolas de qualidade.

Dos 250 milhões de euros do financiamento da UE acordado para o ano letivo de 2017-2018, cerca de 150 milhões serão atribuídos para fruta e verduras e 100 milhões para leite.

O novo regime escolar faz parte do programa de simplificação do Comissário Phil Hogan. Permite maiores sinergias e eficiência na aplicação do novo regime e complementa outras medidas nos domínios da saúde e da educação.

Desde 1 de agosto de 2017, os dois regimes em vigor, nomeadamente o regime de distribuição de fruta e verduras nas escolas e o regime de distribuição de leite nas escolas, serão incluídos num único quadro jurídico.

As novas regras visam maior eficiência, apoio mais focalizado e dimensão educativa reforçada.

Atualmente, 24 Estados-membros participam no anterior regime de distribuição de fruta e 28 no anterior regime de distribuição de leite.

No ano passado, cerca de 20 milhões de crianças beneficiaram do programa de distribuição de leite e cerca de 11,7 milhões beneficiaram do programa de distribuição de fruta e verduras.