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Agrotec

Covid-19 permite pagamento excecional nos prémios aos animais e superfície de arroz

Face à situação epidemiológica causada pela pandemia da doença Covid -19 e por forma a minimizar os seus impactos nos rendimentos dos agricultores, a Comissão Europeia autorizou os Estados-membros a reverem as decisões nacionais sobre transferência de fundos entre pilares.

Vaca leiteira

Neste enquadramento, Portugal decidiu, a título excecional e apenas para o ano de 2020, recorrer a este instrumento da PAC, através da transferência de fundos do 2.º Pilar (desenvolvimento rural (FEADER) afetos ao quadro de programação 2021-2027) para o 1.º Pilar (pagamentos diretos (FEAGA)) em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro.

Consequentemente, no âmbito do apoio associado voluntário, mantendo-se o nível percentual no total do envelope financeiro afeto aos pagamentos diretos, procede -se à repartição do respetivo aumento, no montante de 16,7 milhões de euros, pelas diferentes medidas que o integram em função da atual proporção.  

O referido Despacho Normativo fixa, assim, a título excecional, para o ano de 2020, os valores unitários indicativos para o prémio por vaca em aleitamento, prémio por ovelha e cabra, prémio por vaca leiteira e pagamento específico por superfície ao arroz.

No sector pecuário, os valores a pagar por cabeça serão:

  • Vaca em aleitamento - 137€/animal

  • Vaca leiteira - 94€/animal 

  • Ovelha e cabra - 22€/animal

No Pagamento «Superfícies», e uma vez que o tomate para transformação já tinha ultrapassado o seu envelope financeiro, o pagamento excecional agora determinado reflete-se apenas no pagamento específico ao arroz, que será de 222€/hectare.