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Agrotec

Covid-19: Beneficiários do PDR2020 afetados pelos efeitos da pandemia podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados

Dado o contexto excecional que atravessamos, e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), foi publicada a portaria que determina que os beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada em resultado da situação epidemiológica do novo coronavírus, "podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020".

Agricultura

Tal acontece "independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação, a conceder mediante requerimento" e apreciação do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).

No seguimento das medidas já implementadas, pretende-se, com esta portaria, alterar “o procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, permitindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP) que, neste contexto, proceda ao reconhecimento da situação, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual”.

Conforme se esclarece, para avaliação e reconhecimento da situação a enquadrar, os beneficiários devem apresentar pedido junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), até 31 de maio de 2020, demonstrando, fundamentadamente, o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos de investimento e a situação COVID 19. Simultaneamente com este pedido, os beneficiários devem formalizar, também até 31 de maio de 2020, um último pedido de pagamento, quando tal se aplicar.

Posteriormente, o IFAP assegurará a apreciação casuística do respetivo nexo de causalidade e toma as decisões administrativas relativas à extinção do vínculo contratual, procedendo à validação do último pedido de pagamento e dando conhecimento à Autoridade de Gestão do PDR2020 para efeitos de encerramento do projeto.