FacebookRSS feed

Agrotec

Conheça a nova legislação Vitis para a campanha 2021/2022

Considerando a grande adesão que a medida VITIS tem tido ao longo dos anos importa, nesta campanha 2021/2022, corresponder às intenções de investimento de viticultores, viveiristas e demais entidades do setor valorizando a sustentabilidade ambiental e a biodiversidade do património vitícola nacional.

Viticultura

Neste contexto, o IVV defende que se procederam a algumas alterações, com destaque para as efetuadas sobre os critérios de prioridade e sua ponderação, permitindo a valorização de projetos de interesse nacional (PIN), das vinhas que se destinem a modo de produção biológico e aos detentores do estatuto da agricultura familiar, reforçando-se esta medida como um dos instrumentos privilegiados de melhoria da competitividade do setor vitivinícola e da qualidade dos seus produtos.

Assim, foram introduzidas alterações das quais se destacam:

  • Possibilidade de se reestruturarem vinhas com sistemas de condução tradicionais e ambientalmente mais adequados, sem a utilização de um suporte. Por exemplo, a condução em “cabeça de salgueiro”.

  • Possibilidade de reestruturação de “vinhas históricas”, i.e, cuja presença é reportada numa determinada área/parcela antes da replantação aquando da filoxera ou vinhas cujo cultivo visa suplantar constrangimentos ao ambiente físico e climático local com fortes ligações com os sistemas sociais e económicos regionais, permitindo através de uma renovação a manutenção deste tipo de vinhas.

  • Diferenciação positiva às vinhas de Projetos de Interesse Nacional (PIN), ou que se destinem a modo de produção biológico (MPB), com as obrigações a eles associadas e aos beneficiários com estatuto de agricultura familiar (EAF) (novos critérios de prioridade).

Principais alterações introduzidas

  • Definição de prazo fixo para a elegibilidade dos investimentos (60 dias após o encerramento da receção das candidaturas) que no presente concurso é 16 de março.

  • Aumento do número mínimo de agricultores em candidaturas agrupadas de 3 para 5 viticultores.

Alterações aos critérios de prioridade

  • Atribuída maior relevância às candidaturas que utilizem castas autóctones/minoritárias, que obtêm a maior pontuação;

  • Candidaturas apresentadas por jovens-agricultores pontuam quando o beneficiário for o titular das autorizações/direitos;

  • Inclusão nos critérios de prioridade das vinhas que se destinem a modo de produção biológico (MPB), de projetos de Interesse Nacional (PIN), de beneficiários detentores do estatuto de agricultura familiar e de Vinhas históricas;

  • Alteração do limite superior do critério “potencial de produção“ de 5 ha para 15 ha, de forma a incentivar o aumento da área média das explorações;

  • Ao critério aplicável às vinhas de Colares e Carcavelos e à Região Demarcada do Douro, são adicionadas as vinhas do Dão que não recuperaram do vigor vegetativo, que apresentavam antes dos incêndios de 2017, nos casos em que tal for confirmado pela DRAP e também as vinhas históricas.

vitis

Novos documentos a apresentar, quando aplicável

  • Início do processo de certificação de vinha em modo de produção biológico – documento comprovativo de que foi submetida a respetiva Notificação na DGADR;

  • Estatuto de agricultura familiar – documento emitido pela DGADR, conforme definido na Portaria n.º 73/2019 de 7 de março;

  • Projeto de interesse nacional – reconhecido por publicação em Diário da República, de Resolução do Conselho de Ministros;

  • Vinhas históricas – parecer da DRAP territorialmente competente.

Vinhas históricas

Como estabelecido na Portaria nº 274-A/2020, trata-se de “Vinhas cuja presença é reportada numa determinada área/parcela antes da replantação aquando da filoxera ou de vinhas cujo cultivo se caracterize pelo uso de práticas e técnicas tradicionais que visam suplantar constrangimentos aos ambientes físicos e climáticos locais, que mostram fortes ligações com os sistemas sociais e económicos regionais.”

Especificamente, para considerar uma vinha histórica, será necessário que a DRAP assegure que a parcela em causa tem existência pré-filoxérica e/ou que tem pelo menos uma destas características: Mantém a tradicional forma de condução e o encepamento ligadas a esse território de produção; Mantém as formas e materiais tradicionais na armação do terreno e protecção da vinha, nomeadamente paliçadas de canas secas, cercas de madeira e muros de pedra seca, devendo, nestes últimos, apresentar até cerca de 20 linhas de videiras entre dois muros sucessivos.

Uma vinha Histórica, após reestruturação, deve respeitar as seguintes condições:

- A reestruturação de uma vinha histórica deve manter a forma de condução pré-existente, a armação do terreno original e os materiais tradicionais utilizados na mesma, bem como os utilizados na protecção da vinha.

- É elegível a alteração do compasso na parcela reestruturada desde que este não modifique a característica de vinha Histórica inerente à parcela origem.

- A alteração da casta é também elegível se utilizadas as castas tradicionais da Região e que constam no anexo do aviso de abertura.

Alterações às Tabelas de Ajudas

Com o objetivo de maximizar o número de beneficiários e os hectares de área a reestruturar, simultaneamente diminuindo a taxa de rateio a aplicar sobre os projetos no processo de análise, o valor de todas as ajudas, em todas as regiões, foi reduzido.

Nova Tabela para as Regiões menos desenvolvidas e de transição:

vitis

Nova Tabela para as Regiões mais desenvolvidas:

vitis

Calendarização, datas relevantes para o presente concurso

  • Prazo de receção de candidaturas decorre entre 3 de dezembro de 2020 e 15 janeiro de 2021.

  • Prazo para apresentação dos pareceres das entidades competentes até 30 de março.

  • Prazo de decisão das candidaturas até 30 de abril.

  • Prazo de comunicação da decisão até 29 de maio.