Carne de porco terá indicação de origem obrigatória
Especialistas do Comité Permanente da Cadeia Alimentar aprovaram a proposta da Comissão para indicação obrigatória da origem do animal, na carne fresca e congelada de porco, ovinos, caprino e ave.
A proposta, que entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2015, estabelece que os animais nascidos, criados e abatidos no mesmo Estado-membro podem ser etiquetados, de forma voluntária, com o termo ”Origem: Estado-membro” ou terceiro país. Pelo contrário, noutros casos, fica obrigatório indicar o lugar de reprodução e abate, de acordo com um conjunto de regras.
No caso dos suínos, para determinar o país de reprodução do animal é considerada a idade e o peso no abate. Para animais com mais de seis meses terá que indicar o país, Estado-membro ou terceiro país, no qual o animal passou o seu último período de quatro meses.
Para porcos com menos de seis meses e com mais de 80 quilos, tem que mostrar o país, também o Estado-membro ou outros, no qual o animal foi criado desde os 30 quilos até o abate e para animais com menos de sies meses e com um peso inferior a 80 quilos, tem que informar o país de reprodução desde o nascimento.
Fonte: Agrodigital (via Confagri)