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Agrotec

CAP acusa: abordagem do Governo sobre agricultura intensiva é «verdadeira aberração»

Confederação dos Agricultores de Portugal classificou ontem, dia 28 de julho, a abordagem do Governo sobre a agricultura intensiva como uma “verdadeira aberração”, que não teve em conta as questões levantadas pelo setor.

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A Confederação dos Agricultores de Portugal classificou a abordagem do Governo sobre a agricultura intensiva como uma “verdadeira aberração”, que não teve em conta as questões levantadas pelo setor.

“Infelizmente, o diploma agora publicado não teve em consideração nenhuma das questões levantadas pela CAP no parecer técnico elaborado sobre esta matéria e enviado para a Presidência do Conselho de Ministros no passado dia 25 de Junho”, lamentou a Confederação.

Em causa, está uma resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, sobre as orientações e recomendações relativas à informação e sustentabilidade da agricultura intensiva.

Numa missiva, que acompanhou o parecer da CAP, o presidente da Confederação já tinha recomendado que o projeto em análise fosse abandonado por ser “inadequado e não necessário”.

Eduardo Oliveira e Sousa notou, na altura, que, “pelas piores razões”, a agricultura intensiva ou super-intensiva entrou no léxico popular e urbano como sinónimo de más-práticas, abusivas e insustentáveis, o que defendeu ser uma ideia errada.

“A esmagadora maioria dos agricultores que estão envolvidos em práticas agrícolas intensivas, fazem-no com conhecimento, com recurso às mais evoluídas técnicas culturais e tecnologias de apoio à gestão dos recurso”, vincou Eduardo Oliveira e Sousa, lamentando que o Governo não se tenha empenhado em destruir os “mitos” associados a estas práticas.

Os agricultores afirmam que a resolução em causa vai aniquilar a “iniciativa empresarial na agricultura”, acrescentando que o diploma pretende responder aos “setores extremistas da nossa sociedade”.

Contudo, a CAP repudiou os excessos verificados, que “vão desde a destruição de sítios arqueológicos, a impactos, muitas vezes irreversíveis, sobre o ambiente e a biodiversidade, assim como a utilização de mão-de-obra ilegal”.

A Confederação ressalvou, no entanto, que estas infrações não foram objeto de “fiscalização e punição” por parte do Estado, ao longo de vários anos.

Para a CAP, a atividade agrícola é “fortemente regulamentada” e muitas das questões levantadas no diploma já estão contempladas, devendo assim ser assegurada a sua aplicação.

Os agricultores dizem ainda não ter conhecimento de qualquer diagnóstico que aponte os desequilíbrios entre a atividade agrícola, ambiente e conservação dos recursos naturais, que justifique assim um projeto-piloto para as regiões e culturas em causa, como a previsão de um regime de instalação da atividade agrícola em regime intensivo, bem como a criação de um quadro normativo de boas práticas.

Por outro lado, a CAP considerou “extremamente grave” que o Estado queira por em causa “grande parte da agricultura empresarial”, confundindo-a com atividade de operadores “pouco escrupulosos e oportunistas”.

Reiterando que o projeto deve ser abandonado, a CAP sublinha que o recurso sistemático a resoluções é uma “forma encapotada” de legislar sobre matérias concretas, “esvaziando e desresponsabilizando as respetivas áreas governativas”.

As orientações sobre a sustentabilidade da atividade agrícola já foram publicadas em Diário da República.

Até ao final do ano, vão ser estabelecidas as regras para o registo dos operadores das empresas do setor alimentar, “que produzem determinados produtos vegetais”, bem como as aplicáveis à concentração “num único registo” os operadores que participem na comercialização de frutas e produtos hortícolas.

Segundo o mesmo diploma, o Governo vai ainda alterar a lei que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de fitofarmacêuticos, introduzindo medidas adicionais que reduzam o risco para a saúde humana, determinar a implementação de medidas de valorização dos subprodutos e resíduos de origem agrícola e, neste âmbito, atribuir prioridade à valorização dos bagaços de azeitona, “com recurso à compostagem e à integração no processo da valorização de efluentes pecuários”.

Adicionalmente, foi decidido, dentro da iniciativa “promoção dos produtos agroalimentares portugueses”, executar um projeto-piloto para a criação de regimes de certificação de produção sustentável, considerar, para efeitos de certificação, “o recrutamento justo e ético, as condições que garantam um trabalho digno, a formação necessária dos trabalhadores e a salubridade dos alojamentos disponibilizados e, até ao final de 2022, assegurar a certificação das culturas, pelo menos, em 80% da área das culturas abrangidas pelo projeto-piloto.

O projeto em causa incide sobre as culturas de olival e amendoal na zona de influência do Alqueva, culturas protegidas no aproveitamento hidroagrícola do Mira e sobre a cultura de abacate no Algarve.

Foi ainda determinada a criação de um quadro normativo de boas práticas que assegure a sustentabilidade dos sistemas produtivos mais intensivos e a elaboração de um estudo de um regime de instalação da atividade agrícola em regime intensivo.

Fonte: CAP