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Agrotec

Brexit: condições de exportação de vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido

As autoridades portuguesas receberam esta quinta-feira das autoridades inglesas, as condições de exportação de vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido, na situação de não existência de acordo no âmbito do Brexit.

vegetais

De realçar que os produtos vegetais que atualmente circulam no território da UE sem exigências fitossanitárias particulares (sem exigência de passaporte fitossanitário), poderão continuar a ser exportadas sem necessidade de Certificado Fitossanitário.

Os vegetais e produtos vegetais que circulam no território da União com Passaporte Fitossanitário deverão ser sujeitos a inspeção fitossanitária para emissão dos respetivos Certificados Fitossanitários.

Igualmente, e numa situação de não acordo, o Reino Unido, a partir das 00:00h de 30 de março passará a ser considerado País Terceiro (anexamos apresentação realizada pela DG SANTE no passado dia 28/2), passando a estar sujeitas às mesmas restrições e ou proibições e a controlo fitossanitário todos os vegetais e produtos vegetais importados do Reino Unido e que atualmente são aplicadas a países terceiros.

Guia Fitossanitário à Importação disponível no site da DGAV aqui.

A DGAV alerta que as exigências incluem também a obrigatoriedade de todas as embalagens de madeira (paletes, caixas, etc.) terem que estar devidamente tratadas e marcadas de acordo com a norma ISPM15.

No que respeita as sementes e batata semente, todas as variedades inscritas nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas cuja seleção de manutenção esteja apenas a ser assegurada no Reino Unido e ou a sua inscrição tenha sido concretizada apenas pelo Reino Unido, serão retiradas destes catálogos não podendo as suas sementes/batata semente serem importadas para o território da União Europeia.

O mesmo se passará com o restante material de propagação (videira, fruteiras). No caso das plantas ornamentais apenas será permitida a comercialização de variedades que estejam incluídas pelo menos numa lista de fornecedores de um Estado-membro.