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Agrotec

Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa abamectina

Na sequência da publicação do Regulamento (UE) n.º 2023/198, da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a limites máximos de resíduos (LMR) da substância ativa abamectina, a DGAV procede à divulgação do Ofício Circular 2/2023 – Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa abamectina, em consequência da redução de Limites Máximos de Resíduos.

Fonte: DGAV