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Agrotec

Redução da zona demarcada de Tavira para a Xylella fastidiosa

Em resultado da intensa prospeção e amostragem executada pelos serviços fitossanitários da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com a coordenação da DGAV, e não tendo sido registados novos resultados analíticos positivos, quer em plantas quer em insetos vetores, a zona demarcada para a Xylella fastidiosa estabelecida no concelho de Tavira, foi reduzida para 1km.

O estabelecimento desta zona demarcada foi determinado pelo despacho da diretora geral de Alimentação e Veterinária n.º 39/2021 de 6/08/2021, e adotadas medidas de erradicação e de prospeção intensiva na área abrangida, executadas pelos serviços oficiais.

As análises laboratoriais oficiais efetuadas às amostras colhidas não detetaram a presença de Xylella fastidiosa em qualquer outro vegetal ou inseto, pelo que é possível concluir, com um elevado grau de confiança, que a presença inicial da bactéria não deu origem à sua ulterior dispersão.

Face a estes resultados, e conforme previsto pelo n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/1201, procede-se à alteração da dimensão da zona demarcada com a redução da largura da zona tampão para 1km em redor da zona infetada. 

Consulte o Despacho 12/G/2022.

Fonte: DGAV