Está a decorrer o período de declarações ao SILiAmb
Está a decorrer, até dia 31 de março, o período de declarações (estimativa para o ano de 2022 e correção do ano de 2021) ao SILiAmb. Todos os produtores de produto (empresas que coloquem produtos embalados no mercado nacional, através da produção ou importação) têm a obrigatoriedade de declarar ao SILiAmb a quantidade de embalagens colocadas no mercado.
É necessário declarar: embalagens primárias (aquelas embalagens que têm um contacto direto com o produto), embalagens secundárias (que agregam as embalagens primárias – por exemplo uma caixa que contenha pequenas embalagens de sementes) e embalagens terciárias (paletes e filme).
As embalagens secundárias e terciárias não são enquadráveis em nenhum sistema de gestão de resíduos e deverão ser declaradas com essa indicação.
A APA chama a atenção para o facto de o simples enquadramento e declaração não ser suficiente para cumprir com esta obrigação legal, é necessário submeter.
É possível a declaração através de um representante legal que poderá ter um NIF de pessoa individual ou coletiva.
É necessário um NIF português e sedeado em Portugal.