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Agrotec

Ações de formação presenciais destinadas a agricultores proibidas

Segundo a DGAV, não deverão ser realizadas ações de formação presenciais destinadas a agricultores, privilegiando-se, na medida do possível, a continuidade formativa teórica por meios electrónicos, incluindo, se apropriado, o recurso a plataformas electrónicas partilhadas, publicamente disponíveis.

Agricultura

Ficam assim apenas suspensa a componente prática, a realizar logo que seja possível, depois de passado o período de Estado de Emergência.

Considerando que esta situação poderá comprometer para alguns técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos a possibilidade de cumprimento dos prazos para a renovação da respetiva habilitação, devem entender-se como válidos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos - incluindo aplicadores especializados - cujo prazo de renovação tenha expirado ou venha a expirar após a data de entrada em vigor do referido decreto-lei, dia 13 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.