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Agrotec

Novo regulamento: Comércio de madeira e produtos derivados

No dia três de Março entra em vigor um regulamento comunitário que traz obrigações para todos os operadores económicos que transaccionem madeira e produtos derivados dela.

O seu objectivo é o combate ao comércio de madeira e produtos de madeira extraídos ilegalmente, um problema mundial, com consequências a nível económico, ambiental e social, trazendo este regulamento três obrigações:

1º Proíbe a colocação no mercado da União Europeia de madeira extraída ilegalmente e de produtos derivados da mesma (implicação para quem importa madeira e produtos derivados);

2º Exige a aplicação de devidas diligências por todos os operadores da União Europeia que colocam pela primeira vez produtos de madeira no mercado da União Europeia  – Após entrada no mercado, a madeira e os produtos de madeira podem ser vendidos e/ou transformados antes de chegarem ao consumidor final. A fim de permitir o rastreio dos produtos de madeira, os operadores económicos desta etapa da cadeia de abastecimento – designados por comerciantes no Regulamento, têm obrigação ainda de: 3º Manter os registos dos seus fornecedores e clientes;

Assim, cabe a cada um de nós, não cortar nem comprar madeira ilegal ou produtos derivados.

As cooperativas compram diariamente produtos derivados de madeira, cabendo assim a cada cooperativa a obrigação de mitigar o risco associado às suas compras. Isto é classificado como sistema de diligência devida, e assim como qualquer sistema de diligência este tem de acontecer antes de se comprar o produto. Tem de ser levado em conta mesmo se o mesmo produto for certificado.

A lei define que temos de manter o registo de onde vem, e a quantidade comprada. Além disso devemos registar o risco associado à compra de determinado produto

Para determinar o risco devemos usar informação credível, sobre o país de origem, o fornecedor, o próprio produto e outras fontes de informação. Não deverão ser adquiridos produtos, os quais não se sabe o risco e deverão ser tomadas medidas necessárias a minimizar o risco. Deverão ser ainda registadas as acções que forem tomadas de forma a diminuir o risco.

Ao comprar produtos que já estão no mercado da União Europeia, estes se já possuírem um sistema de diligência devida, devem ser mantidos os registos de onde se comprou e a quem se vendeu.

Por fim de forma a implementar um sistema de diligência, cada cooperativa terá de recorrer a um auditor independente que possa analisar os procedimentos de cada cooperativa.

A CONFAGRI em parceria com a FENAFLORESTA encontra-se desde o início do processo em parceria com outras organizações, no desenvolvimento do processo, estando previsto para fim de Fevereiro um novo manifesto de corte e legislação nacional específica sobre este assunto.

A CONFAGRI em parceria com a FENAFLORESTA providencia ainda esclarecimentos adicionais, caso pretendam implementar um sistema de diligência devida, assim como quaisquer esclarecimentos que sejam necessários.

Veja aqui os regulamentos: http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia45532.aspx