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Agrotec

Leite: Linha de crédito para produtores com limite de 15.000€

Medida publicada em Diário da República consta do plano de ação definido para apoiar o setor, afetado pela queda de preço do leite.

Cada produtor de leite de vaca ou de suínos não vai poder ter mais do que 15 mil euros disponíveis na nova linha de crédito, com juros mais favoráveis, criada pelo Governo para colmatar as dificuldades dos agricultores, que se confrontam com a queda dos preços e da procura. O decreto de Lei que regula a medida, integrada num plano de ação mais vasto de apoio aos dois setores, foi publicado em Diário da República nesta quarta-feira, e destina-se a apoiar encargos de tesouraria ou investimentos.

O montante global da linha de crédito não pode ultrapassar os 50 milhões de euros e cada beneficiário terá, no máximo, 15 mil euros disponíveis durante “um período de três exercícios financeiros”. Este empréstimo é reembolsável e será concedido pelos bancos que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), a quem cabe receber as candidaturas e definir prazos.

Os juros “beneficiam de uma bonificação, a suportar por verbas do orçamento do Ministério da Agricultura e do Mar, da responsabilidade do IFAP, sendo o número de bonificação de 80% da taxa de referência”, lê-se no diploma.
O plano de ação para o setor do leite foi desenhado na sequência da crise que se vive no setor, afetado pelo fim das quotas na produção, o embargo russo a produtos alimentares de origem europeia, quebras no consumo e aumento de produção noutras regiões do mundo.

Além da linha de crédito que é agora posta em prática, há 12 medidas que incluem o lançamento de uma campanha de sensibilização para travar a redução do consumo e que será financiada por fundos comunitários. Em doze meses, os portugueses compraram menos 7% de leite UHT nos supermercados, um total de 489 milhões de litros, de acordo com dados da Nielsen.

Outras das medidas, que já foi publicada em Diário da República, é a isenção do pagamento de segurança social durante três meses e que abrange os produtores, trabalhadores independentes e respectivos cônjuges ou, no caso de serem entidade empregadora, os funcionários ao serviço nas explorações. Os agricultores têm de apresentar um requerimento para conseguirem não pagar as contribuições relativas a Setembro, Outubro e Novembro.

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