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IVV publica novas regras de exportações e importações após o Brexit

A partir de 1 de janeiro de 2021, com o fim do período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a introdução no território aduaneiro da UE de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passaram a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira.

Brexit

Entre estas, a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática) a obrigação do pagamento de direitos de importação e demais imposições Com o objetivo de apresentar os novos requisitos e para esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou um conjunto de avisos sobre os impactos do Brexit.

Em matéria tributária e aduaneira, o IVV destaca e propõe a consulta dos seguintes links: 

Relativamente aos requisitos específicos ao setor do vinho, no Draft EU-UK Trade and Cooperation Agreement, de 28 de dezembro, no anexo -TBT-5: Trade in Wine, é estabelecido o seguinte:

  • Definições de produtos e práticas enológicas;

  • Requisitos de certificação na importação de vinho de outros países;

  • Informação a constar na rotulagem;

  • No Reino Unido continuam a aplicar-se os mesmos regulamentos referentes à definição de produtos e práticas enológicas que se aplicam atualmente nos países da UE;

  • Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Certificado de Origem.