Comércio de tratores suspenso
As atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações está suspensa. O Governo determinou a suspensão através do Despacho n.º 4148/2020, publicado este domingo em Diário da República.
De acordo com o Despacho, assinado pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, é permitido aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho. Isto, ainda que estando obrigados ao cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário previstas no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
No entanto, ficam suspensas, com efeitos a partir de hoje, 6 de abril, as atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações.
A medida mantém-se em vigor enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
FONTE: Vida Económica