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Agrotec

CAP defende um novo modelo de contrato social para os produtores florestais

A CAP realizou recentemente, em Lisboa, no auditório da Ordem dos Engenheiros, a primeira sessão do ciclo de conferências “Gestão Florestal, Território e Riscos Naturais”, com o intuito de promover uma melhor compreensão de como o fenómeno dos incêndios rurais tem evoluído nas últimas décadas e acerca do contexto em que a silvicultura se desenvolve no nosso território.

floresta

A sessão contou com a participação de Marc Castellnou, Ricardo Trigo, Paulo Fernandes e Luís Braga da Cruz como oradores, e foram abordadas questões como a mudança do clima e a recorrência de eventos meteorológicos extremos, a relação da composição específica da floresta com os incêndios, assim como as alterações do uso do território rural, da sua população e das condições sociais e económicas em que a gestão da floresta ocorre.

As intervenções permitem aos responsáveis da CAP concluir que o fenómeno e a escala que os incêndios florestais assumem em Portugal não resultam de circunstâncias específicas da silvicultura praticada, sendo consequência de fenómenos como alterações climáticas e alteração do padrão de utilização do território comuns a outas regiões, e que limitam a capacidade de atuação dos produtores florestais.

Para a CAP é necessário um novo modelo de contrato social para os produtores florestais, uma vez que as exigências e condições propostas pela sociedade aos produtores florestais apenas poderão ser aceites e cumpridas se forem exequíveis e tecnicamente corretas.

De acordo com a Confederação, as medidas propostas deverão sempre assentar no melhor conhecimento técnico e científico existente e ser compatíveis com os modelos de silvicultura a que se destinam.

Para a CAP, a prescrição de medidas formuladas por leigos, desprovidas de conhecimento e fundamentação técnica, não só descredibilizam os poderes públicos como podem acarretar maior desorganização de uma silvicultura já fortemente comprometida.

Por outro lado, para os responsáveis da Confederação, de nada adianta a formulação de atuações que sejam de aplicação virtualmente impossível, pela condição dos seus destinatários, os produtores florestais, do território ou da economia local.