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Agrotec

Atualizada a zona demarcada para Trioza erytreae – Psila Africana dos Citrinos

A DGAV procedeu à publicação do Despacho n.º 35/G/2020, de 18 de dezembro, relativo à atualização da Zona Demarcada para Trioza erytreae, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria nº 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae.

Laranjas

Nos termos e para os efeitos estabelecidos nos números 1 a 3 do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, determina:

  1. É atualizada a zona demarcada para a Trioza erytreae, integrada pela lista das freguesias infestadas, das freguesias totalmente abrangidas pela zona tampão e das freguesias parcialmente abrangidas pela zona tampão, bem como o mapa da zona demarcada, constantes do Anexo ao presente despacho.

  2. Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, publique-se o presente
    despacho no sítio da Internet da DGAV.

  3. É revogado, pelo presente, o Despacho n.º 25/G/2020, de 26 de agosto de 2020.

  4. O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

Na sequência da identificação dos primeiros focos de Trioza erytreae no território continental de Portugal, na região do Porto, em resultado das prospeções oficiais efetuadas, anualmente, no âmbito do programa nacional de prospeção da mencionada praga, foram de imediato tomadas medidas tendo em vista a sua erradicação no território nacional.

Não obstante as medidas fitossanitárias estabelecidas e em execução, a dispersão do inseto verificada nos últimos anos conduz à necessidade do estabelecimento de medidas adicionais aprovadas pela presente portaria.

Qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de vegetais hospedeiros, e qualquer operador profissional que produza ou comercialize material vegetal hospedeiro e que tenha conhecimento ou que suspeite da presença do inseto vetor Trioza erytreae Del Guercio, deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária da respetiva Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) ou a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

As DRAP, sob coordenação da DGAV, executam anualmente uma prospeção nacional, que deve incluir medidas de proteção fitossanitária, tais como inspeções visuais, colocação de armadilhas para captura de Trioza erytreae Del Guercio e colheita de amostras, quando aplicável, dando prioridade aos seguintes locais: a) Locais de produção de plantas destinadas a plantação, de vegetais hospedeiros e respetivas áreas circundantes; b) Pomares de vegetais hospedeiros; c) Hortas e jardins, bem como parques e áreas públicas onde existam vegetais hospedeiros.

Em caso de confirmação oficial da presença de Trioza erytreae Del Guercio, por identificação morfológica ou análises moleculares aos insetos capturados nas armadilhas ou em material vegetal, é de imediato definida uma zona demarcada, formada pela freguesia onde foram detetados os insetos, considerada zona infestada, e por uma zona tampão circundante de 3 km de raio, estabelecido a partir dos limites das freguesias infestadas.

Já pode aceder à restante informação.