Aprovado o modelo de governação do Portugal 2030
Com o início de um novo período de programação e no sentido de conferir uma maior sinergia, coerência, coordenação e complementaridade dos vários fundos europeus foi criado o modelo de governação para o período 2021-2027, incluindo o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.
A criação do modelo de governação Portugal 2030 está consagrado no Decreto-Lei n.º 5/2023 - Diário da República n.º 18/2023, de 25 de janeiro, e define ainda a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Relativamente ao PEPAC, pode ler-se o seguinte:
(...)
CAPÍTULO IX
Disposições específicas aplicáveis ao Modelo de Governação do PEPAC
Artigo 52.º
Órgãos de governação do PEPAC
1 - O modelo de governação do PEPAC é constituído pelos seguintes órgãos:
- a) Órgão de coordenação política do PEPAC;
- b) Órgão de coordenação do PEPAC;
- c) Órgãos de gestão no continente e regionais;
- d) Órgãos de acompanhamento;
- e) Organismo pagador;
- f) Organismo de certificação;
- g) Organismos intermédios;
- h) Grupos de Ação Local (GAL).
2 - A governação do PEPAC inclui ainda um organismo de coordenação técnica para:
- a) A Rede nacional da PAC;
- b) O Sistema de conhecimento e inovação da agricultura (AKIS), incluindo o sistema de aconselhamento agrícola.
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Fonte: Rede Rural Nacional