Eletrificação de margens de ribeiras - Esta intervenção carece de licenciamento?
Tenho duas propriedades atravessadas por uma ribeira que só corre até meados de junho. Coloquei em cada margem um poste – tipo telefone, com 6 metros de altura - e pretendo 1) colocar de forma permanente um cabo elétrico para alimentar uma bomba de água e 2) colocar um tubo de uma polegada e um quarto para ligar a água de uma margem para a outra. A instalação elétrica será feita por um profissional habilitado. Esta intervenção carece de licenciamento?
Por: Agência Portuguesa do Ambiente
A captação de água está sujeita a licenciamento prévio. Neste contexto, caso se verifique que o atravessamento da forma proposta também está sujeito a licenciamento (no caso de ser uma construção ou outra atividades que possa alterar o estado da massa de água), o mesmo será incorporado no titulo de captação, por se tratarem de duas utilizações associadas entre si.
A captação está sujeita a licenciamento prévio, nos termos dos artigos 60º ou 62º da Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro na sua redação atual. Os pedidos de titulo de utilização dos recursos hídricos deverão ser instruído nos termos da Portaria nº 1450/2007, de 12 de novembro, através da plataforma de licenciamento SILIAMB.